
ANTES DE ANTES DE
ENTREGAR O IRS ENTREGAR O IRS
REGISTAR‑SE NO PORTAL DAS FINANÇAS
Senha de acesso
É obrigatório ter uma senha do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt) para entregar o IRS pela
internet. Se ainda não a tem, clique em "Registar-se" na
página inicial do portal e preencha os dados solicitados.
Em regra, a senha é enviada, por correio, para o domicílio
iscal no prazo de cinco dias úteis. Todos os membros do
agregado devem ter a sua própria senha, incluindo os
dependentes. Os critérios de segurança para a emissão de
novas credenciais de acesso foram reforçados pelas
Finanças. Atualmente, as senhas recebidas no domicílio
iscal têm de ser alteradas na primeira utilização e de
obedecer a um conjunto de critérios (como o uso de
caracteres especiais). Estas regras aplicam-se não só
quando pede a senha de acesso ao portal, pela primeira
vez, como também à recuperação de passwords. Quem
tenha uma senha a funcionar não precisa de efetuar
qualquer alteração, ainda que aquela não inclua todos
os caracteres exigidos atualmente.
E‑FATURA
Faturas validadas
Terminou a 25 de fevereiro o prazo para validar faturas
pendentes na plataforma e-Fatura (https://faturas.
portaldasinancas.gov.pt). É aqui que icam concentrados
os montantes comunicados ao Fisco ao longo do ano por
comerciantes ou prestadores de serviços que tenham
emitido faturas com número de contribuinte. As Finanças
só consideram automaticamente dedutíveis as despesas
corretamente inseridas e validadas nesta plataforma, nas
categorias de saúde, educação, habitação, lares e despesas
gerais familiares. É também contabilizada parte do IVA
suportado com despesas de reparação e manutenção de
automóveis e motociclos, restauração, alojamento,
cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, atividade
física e a totalidade do IVA suportado com passes mensais.
Confirmação de deduções...
Entre 15 e 31 de março, pode consultar no e-Fatura os
montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução
no IRS, incluindo aqueles que, até fevereiro, não estavam
visíveis na plataforma, como as rendas de casa, juros de
crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não
comparticipadas por seguradoras.
... se estiver tudo certo
Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de
IRS, e se optar pela versão previamente preenchida, esses
valores são contabilizados. Basta que aceite a importação
automática dos dados presentes no e-Fatura quando
estiver a preencher o anexo H do IRS (ver capítulo
"Deduções", nas páginas 39 a 45).
... se houver valores errados
Pode reclamar gratuitamente até 31 de março, recorrendo
ao atalho disponibilizado, nessa altura, no portal das
Finanças. No entanto, só o aconselhamos a fazer se estiver
em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com
benefício de IVA. Para todos os outros erros detetados
(ausência de despesa de saúde, por exemplo), é mais fácil
aguardar pelo momento de entrega da declaração e
rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura
quando estiver a preencher o anexo H (ver capítulo
"Deduções", nas páginas 39 a 45). Em ambos os casos,
guarde os comprovativos de despesas, caso seja chamado
a provar as alterações efetuadas.
Faturas de 2025
Pode ir já validando na plataforma e-Fatura as despesas
referentes a 2025, apesar de ainda não serem
consideradas no IRS que entrega este ano. Assim evita
acumular este trabalho para o início do próximo ano.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Portal das Finanças
A entrega da declaração de IRS é exclusivamente feita pela
internet, através do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt). Durante o prazo oicial de
entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho, é
provável que esta opção esteja em destaque na página de
entrada do portal. Caso contrário, siga Cidadãos >
Serviços > IRS > Entregar Declaração.
Entre as medidas de simpliicação iscal anunciadas no
início de 2025 (ainda não legisladas à data de fecho deste
GUIA FISCAL 2025 4