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CARRO
IUC E ISV COM NOVAS
REGRAS EM 2025
CASA
CONSULTE OS
VALORES DO IMI
E DO IMT
IRS
ESCLAREÇA TODAS
AS DÚVIDAS ANTES
DA ENTREGA DA
DECLARÃO
WWW.DECO.PROTESTE.PT | 7,99€ | DIRETORA CLÁUDIA MAIA
CARRO
ISV COM
NOVAS REGRAS
EM 2025
CASA
CONSULTE
OS VALORES DO
IMI E DO IMT
IRS
ESCLAREÇA TODAS
AS DÚVIDAS ANTES
DA ENTREGA DA
DECLARÃO
GUIA
FISCAL
2025
VERSÃO
DIGITAL
GUIA FISCAL 2025 2
GUIA FISCAL 2025  VERSÃO DIGITAL
DECO PROTESTE, EDITORES, LDA.
PROPRIETÁRIA, EDITORA E REDAÇÃO
Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 13,
Olaias, 1900-221 Lisboa
CONSELHO DE GERÊNCIA António Balhanas,
Armand De Wasch, Guido Adriaenssens, Daniel Stons,
Ivo Mechels, Luís Silveira Rodrigues e Vasco Colaço
CAPITAL SOCIAL DECO – Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor (15%), Euroconsumers (85%)
COUNTRY MANAGER E REPRESENTANTE LEGAL
João Ribeiro
DIRETORA DE PUBLICAÇÕES Cláudia Maia
REDAÇÃO Sílvia Nogal Dias e Filipa Rendo
DOSSIÊ TÉCNICO Sónia Covita e Magda Canas
REVISÃO Ana Cristina Câmara
REGISTO DE PESSOA COLETIVA 502 611 529
REGISTO DA EDITORA 215 705
REGISTO NA ERC 128 100
EXECUÇÃO GRÁFICA Capa: iStock/Helena Carvalho,
Nuno Semedo
DESIGN GRÁFICO E PAGINAÇÃO Helena Carvalho,
Alexandra Lemos, Nuno Semedo
ESTATUTO EDITORIAL
www.deco.proteste.pt/estatuto-editorial
RESTRIÇÕES AO USO DA MARCA
DOS ARTIGOS E DOS CONTEÚDOS
A DECO PROteste proíbe a reprodução e a citação
dos seus artigos, bem como a referência ao nome
da editora e às publicações (DECO PROteste,
Contas e Direitos, Saúde, Carteira e guias práticos)
com ns comerciais.
O uso dos títulos e selos atribuídos pela DECO
PROteste a produtos e serviços só é autorizado nas
condições previstas em www.deco.proteste.pt/selos.
Também não é admitido o uso dos conteúdos
disponibilizados no site, designadamente dos
comparadores, com propósitos comerciais.
Os artigos publicados nas revistas e online podem
ser reproduzidos para ns não-comerciais, se for
indicada a fonte e a data de publicação. Se o artigo
for divulgado na internet, deve ainda conter uma
ligação para a página da DECO PROteste.
NOTA DA REDAÇÃO
Este guia ajuda no preenchimento da
declaração de IRS relativa aos rendimentos
obtidos em 2024, a entregar entre 1 de abril e
30 de junho. Reúne ainda informações práticas
para garantir o cumprimento de obrigações
fiscais dos proprietários de imóveis e de
veículos.
O conteúdo deste Guia Fiscal respeita a
legislação em vigor até 24 de janeiro de 2025,
data em que fechámos a edição. Eventuais
alterações conhecidas após essa data serão
divulgadas em www.deco.proteste.pt.
CALENDÁRIO 2025
ATÉ 17 DE FEVEREIRO
Conrmar agregado familiar (ver página 8)
Comunicar partilha de despesas de dependentes
em guarda conjunta (ver página 8)
Comunicar eventual opção de tributação conjunta para
efeitos de adicional ao IMI (ver página 57)
ATÉ 25 DE FEVEREIRO
Validar despesas na plataforma e-Fatura
(ver páginas 4 e 5)
15 A 31 DE MARÇO
Consultar os montantes apurados para dedução das
despesas realizadas em serviços públicos de saúde e
de educação, e das despesas com habitação (rendas e
juros) e com lares (ver páginas 4 e 5)
1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
Entrega do IRS para todos os contribuintes
sujeitos a essa obrigação
GUIA FISCAL 2025
3
SUMÁRIO
IRS
ANTES DE
ENTREGAR O IRS
Passos a ter em conta
4
IRS AUTOMÁTICO
Quem está abrangido, como aceitar ou
rejeitar a proposta do Fisco
6
PREENCHER OIRS
Entrega conjunta ou em separado
8
TRABALHADORES
POR CONTA DE
OUTREM
Retenção na fonte e deduções
12
PENSÕES
Pensão de reforma e de alimentos
15
TRABALHADORES
INDEPENDENTES
Dedução de despesas, retenção
na fonte, IVA, pagamento por conta
16
IRS JOVEM
Quem abrange e como funciona
22
RENDIMENTOS
DE FALECIDOS
Declarar antes e depois das partilhas
24
ALOJAMENTO
LOCAL
Declarar a atividade, deduzir despesas,
desafetar para vender
26
INVESTIMENTOS
Tributação autónoma e englobamento
28
ARRENDAMENTO
Obrigações de inquilinos e senhorios
31
VENDA DE IMÓVEIS
Como declarar, reinvestimento e
cálculo de mais-valias
34
RENDIMENTOS
DO ESTRANGEIRO
Residentes e não-residentes
38
DEDUÇÕES
Limites e categorias de despesas
39
BENEFÍCIOS
FISCAIS
Deduzir planos de poupança-reforma,
pensão de alimentos e seguros de vida
46
ENTREGAR
A DECLARAÇÃO
Simular e submeter
49
PERCEBER
AS CONTAS
Como é calculado o IRS
50
SUBSTITUIR
A DECLARAÇÃO
Fazer alterações antes e depois
do prazo
52
DIVERGÊNCIAS
Correções e penalizações
53
CASA
IMI
Quem paga, quando e como se calcula
54
IMT
Quanto se paga e quem está isento
58
CARRO
IUC
Taxas para carros a gasóleo, gasolina
e elétricos
61
ISV
Taxas, isenções, veículos importados
63
GLOSSÁRIO
66
ANTES DE ANTES DE
ENTREGAR O IRS ENTREGAR O IRS
REGISTAR‑SE NO PORTAL DAS FINANÇAS
Senha de acesso
É obrigatório ter uma senha do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt) para entregar o IRS pela
internet. Se ainda não a tem, clique em "Registar-se" na
página inicial do portal e preencha os dados solicitados.
Em regra, a senha é enviada, por correio, para o domicílio
iscal no prazo de cinco dias úteis. Todos os membros do
agregado devem ter a sua própria senha, incluindo os
dependentes. Os critérios de segurança para a emissão de
novas credenciais de acesso foram reforçados pelas
Finanças. Atualmente, as senhas recebidas no domicílio
iscal têm de ser alteradas na primeira utilização e de
obedecer a um conjunto de critérios (como o uso de
caracteres especiais). Estas regras aplicam-se não só
quando pede a senha de acesso ao portal, pela primeira
vez, como também à recuperação de passwords. Quem
tenha uma senha a funcionar não precisa de efetuar
qualquer alteração, ainda que aquela não inclua todos
os caracteres exigidos atualmente.
E‑FATURA
Faturas validadas
Terminou a 25 de fevereiro o prazo para validar faturas
pendentes na plataforma e-Fatura (https://faturas.
portaldasinancas.gov.pt). É aqui que icam concentrados
os montantes comunicados ao Fisco ao longo do ano por
comerciantes ou prestadores de serviços que tenham
emitido faturas com número de contribuinte. As Finanças
só consideram automaticamente dedutíveis as despesas
corretamente inseridas e validadas nesta plataforma, nas
categorias de saúde, educação, habitação, lares e despesas
gerais familiares. É também contabilizada parte do IVA
suportado com despesas de reparação e manutenção de
automóveis e motociclos, restauração, alojamento,
cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, atividade
física e a totalidade do IVA suportado com passes mensais.
Confirmação de deduções...
Entre 15 e 31 de março, pode consultar no e-Fatura os
montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução
no IRS, incluindo aqueles que, até fevereiro, não estavam
visíveis na plataforma, como as rendas de casa, juros de
crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não
comparticipadas por seguradoras.
... se estiver tudo certo
Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de
IRS, e se optar pela versão previamente preenchida, esses
valores são contabilizados. Basta que aceite a importação
automática dos dados presentes no e-Fatura quando
estiver a preencher o anexo H do IRS (ver capítulo
"Deduções", nas páginas 39 a 45).
... se houver valores errados
Pode reclamar gratuitamente até 31 de março, recorrendo
ao atalho disponibilizado, nessa altura, no portal das
Finanças. No entanto, só o aconselhamos a fazer se estiver
em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com
benefício de IVA. Para todos os outros erros detetados
(ausência de despesa de saúde, por exemplo), é mais fácil
aguardar pelo momento de entrega da declaração e
rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura
quando estiver a preencher o anexo H (ver capítulo
"Deduções", nas páginas 39 a 45). Em ambos os casos,
guarde os comprovativos de despesas, caso seja chamado
a provar as alterações efetuadas.
Faturas de 2025
Pode ir já validando na plataforma e-Fatura as despesas
referentes a 2025, apesar de ainda não serem
consideradas no IRS que entrega este ano. Assim evita
acumular este trabalho para o início do próximo ano.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Portal das Finanças
A entrega da declaração de IRS é exclusivamente feita pela
internet, através do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt). Durante o prazo oicial de
entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho, é
provável que esta opção esteja em destaque na página de
entrada do portal. Caso contrário, siga Cidadãos >
Serviços > IRS > Entregar Declaração.
Entre as medidas de simpliicação iscal anunciadas no
início de 2025 (ainda não legisladas à data de fecho deste
GUIA FISCAL 2025 4
1
Não validei nenhuma fatura e já não
vou a tempo de o fazer para as
faturas de 2024. Vou perder as
minhas deduções?
Nem todas. Embora a situação ideal
preveja a validação das despesas
pendentes na plataforma e-Fatura até
25 de fevereiro, para que o sistema
informático importe automaticamente
todas as deduções, ainda pode incluir
manualmente as despesas de saúde,
educação, lares e imóveis de cada
membro do agregado familiar. Veja
como proceder no capítulo
"Deduções", a partir da página 39.
Já as despesas gerais familiares ou
com benefício de IVA não podem ser
incluídas na declaração de IRS, logo,
se não forem validadas no e-Fatura,
não serão deduzidas ao imposto.
2
Já terminou o prazo de validação de
faturas e não encontrei os valores
das rendas que paguei ao meu
senhorio em 2024. O que devo
fazer?
As rendas pagas em 2024 não estão
sujeitas a validação. Apenas surgem
disponíveis para consulta na
plataforma e-Fatura entre 15 e 31 de
março, e não tem hipótese de as
corrigir aí.
No entanto, se o valor apresentado
nessa altura estiver incorreto ou
ausente, corrija-o manualmente
quando preencher a declaração de IRS
(ver "Deduções", a partir da página 39).
3
Se, ao introduzir a minha senha,
estiver disponível uma declaração
previamente preenchida, sou
obrigado a aceitá-la?
Não. Pode escolher a declaração
previamente preenchida com os dados
comunicados às Finanças pelas
entidades que se relacionaram
fiscalmente consigo em 2024, ou optar
pela declaração em branco.
Clique em "Preencher declaração" para descarregar o formulário
guia), está a introdução de mais alertas no preenchimento
da declaração de IRS, de modo a simpliicar o processo.
Declaração previamente preenchida
É uma das opções disponíveis no menu de entrega de IRS.
Nesta versão, o Fisco introduz os dados que lhe foram
comunicados por entidades que, em algum momento do
ano 2024, se relacionaram com o seu número de
contribuinte. Rendimentos, retenções na fonte ou
deduções são alguns dos campos que podem surgir já
preenchidos (ver "Preencher o IRS", a partir da página8).
Também as despesas acumuladas ao longo de 2024 e
corretamente validadas na plataforma e-Fatura estão
contabilizadas nesta versão, embora os montantes não
apareçam visíveis. Para consultar os valores que o Fisco
está a ter em conta, tem de aceder ao e-Fatura com a sua
senha de acesso (que é a mesma do portal das Finanças).
Declaração em branco
Se preferir dispensar os dados previamente preenchidos
pelo Fisco, opte pela declaração em branco e digite todos
os dados em todos os menus.
Preenchimento offline
Obriga ao preenchimento de grande parte dos dados na
aplicação. Embora possa optar por preencher a declaração
sem aceder à internet, a submissão só pode ser feita
online.
IRS automático
Alguns contribuintes não têm de preencher a declaração
de IRS, se o Fisco já dispuser de todos os dados relevantes
para apresentar uma proposta de liquidação. Quem está
abrangido por essa opção ica logo a sabê-lo quando entra
no menu de entrega de IRS. Consulte o capítulo "IRS
automático", nas páginas 6 e 7, para saber como proceder.
GUIA FISCAL 2025
5
ANTES DE ENTREGAR IRS
IRS IRS
AUTOMÁTICO AUTOMÁTICO
PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO
Quem está abrangido
A partir de 1 de abril, podem encontrar uma proposta de
liquidação automática os contribuintes com
rendimentos de trabalho dependente, independente ou
de pensões, com ou sem dependentes a cargo, sem
pensões de alimentos ou benefícios iscais (exceto os
relativos a aplicações em contas individuais geridas em
regime público de capitalização, em planos de
poupança-reforma e ao regime do mecenato). Só são
elegíveis os trabalhadores independentes abrangidos
pelo regime simpliicado, que emitam recibos através
do portal das Finanças e com um única atividade
proissional (que não seja "Outros prestadores de
serviços"). Donativos e planos de poupança-reforma
(PPR) também estão previstos no IRS automático. Para
saber se está abrangido, entre no portal das Finanças
e siga Cidadãos > Serviços > IRS > IRS Automático.
Se não encontrar uma proposta, é informado de que
não preenche os requisitos para tal. Nesse caso, terá
de preencher e entregar a sua declaração.
Consulte todos os montantes considerados pelo Fisco
Confirmar deduções
Antes de aceitar a proposta de liquidação automática,
conirme se as deduções consideradas estão corretas.
Compare as parcelas do campo "Despesas para deduções
à coleta" com os montantes acumulados no e-Fatura
(https://faturas.portaldasinancas.gov.pt) para todo o
agregado familiar e para todas as categorias: saúde,
educação, lares, imóveis e benefício do IVA. As despesas
dos dependentes estão divididas por cada um dos pais.
Aceitar a proposta
Se concorda com as contas feitas pelo Fisco, clique
em "Aceitar". A declaração é considerada entregue nessa
data. Em alternativa, pode simplesmente deixar o
tempo passar e a declaração será considerada entregue a
30 de junho (data-limite para a entrega de declarações
de IRS). Se houver reembolso a receber, este só será
processado após a data de entrega.
O montante a receber fica pendente até aceitação da proposta
Rejeitar a proposta
Se não concorda com as contas feitas pelo Fisco,
preencha a declaração de IRS e submeta-a até 30
de junho. Preencha o menu "Rosto" e todos os anexos
necessários.
GUIA FISCAL 2025 6

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