
ANTES DE  ANTES DE  
ENTREGAR O IRS ENTREGAR O IRS 
REGISTAR‑SE NO PORTAL DAS FINANÇAS
Senha de acesso
É obrigatório ter uma senha do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt) para entregar o IRS pela 
internet. Se ainda não a tem, clique em "Registar-se" na 
página inicial do portal e preencha os dados solicitados. 
Em regra, a senha é enviada, por correio, para o domicílio 
iscal no prazo de cinco dias úteis. Todos os membros do 
agregado devem ter a sua própria senha, incluindo os 
dependentes. Os critérios de segurança para a emissão de 
novas credenciais de acesso foram reforçados pelas 
Finanças. Atualmente, as senhas recebidas no domicílio 
iscal têm de ser alteradas na primeira utilização e de 
obedecer a um conjunto de critérios (como o uso de 
caracteres especiais). Estas regras aplicam-se não só 
quando pede a senha de acesso ao portal, pela primeira 
vez, como também à recuperação de passwords. Quem 
tenha uma senha a funcionar não precisa de efetuar 
qualquer alteração, ainda que aquela não inclua todos 
os caracteres exigidos atualmente.
E‑FATURA
Faturas validadas
Terminou a 25 de fevereiro o prazo para validar faturas 
pendentes na plataforma e-Fatura (https://faturas.
portaldasinancas.gov.pt). É aqui que icam concentrados 
os montantes comunicados ao Fisco ao longo do ano por 
comerciantes ou prestadores de serviços que tenham 
emitido faturas com número de contribuinte. As Finanças 
só consideram automaticamente dedutíveis as despesas 
corretamente inseridas e validadas nesta plataforma, nas 
categorias de saúde, educação, habitação, lares e despesas 
gerais familiares. É também contabilizada parte do IVA 
suportado com despesas de reparação e manutenção de 
automóveis e motociclos, restauração, alojamento, 
cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, atividade 
física e a totalidade do IVA suportado com passes mensais.
Confirmação de deduções...
Entre 15 e 31 de março, pode consultar no e-Fatura os 
montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução 
no IRS, incluindo aqueles que, até fevereiro, não estavam 
visíveis na plataforma, como as rendas de casa, juros de 
crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não 
comparticipadas por seguradoras. 
... se estiver tudo certo
Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de 
IRS, e se optar pela versão previamente preenchida, esses 
valores são contabilizados. Basta que aceite a importação 
automática dos dados presentes no e-Fatura quando 
estiver a preencher o anexo H do IRS (ver capítulo 
"Deduções", nas páginas 39 a 45).
... se houver valores errados
Pode reclamar gratuitamente até 31 de março, recorrendo 
ao atalho disponibilizado, nessa altura, no portal das 
Finanças. No entanto, só o aconselhamos a fazer se estiver 
em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com 
benefício de IVA. Para todos os outros erros detetados 
(ausência de despesa de saúde, por exemplo), é mais fácil 
aguardar pelo momento de entrega da declaração e 
rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura 
quando estiver a preencher o anexo H (ver capítulo 
"Deduções", nas páginas 39 a 45). Em ambos os casos, 
guarde os comprovativos de despesas, caso seja chamado 
a provar as alterações efetuadas.
Faturas de 2025
Pode ir já validando na plataforma e-Fatura as despesas 
referentes a 2025, apesar de ainda não serem 
consideradas no IRS que entrega este ano. Assim evita 
acumular este trabalho para o início do próximo ano.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Portal das Finanças
A entrega da declaração de IRS é exclusivamente feita pela 
internet, através do portal das Finanças (www.
portaldasinancas.gov.pt). Durante o prazo oicial de 
entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho, é 
provável que esta opção esteja em destaque na página de 
entrada do portal. Caso contrário, siga Cidadãos > 
Serviços > IRS > Entregar Declaração.
Entre as medidas de simpliicação iscal anunciadas no 
início de 2025 (ainda não legisladas à data de fecho deste 
GUIA FISCAL 2025 4