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Procedimentos, scalidade
e segurança social
E HERANÇAS
TESTAMENTOS
E-BOOK
5.ª edição, revista e atualizada
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ÍNDICE GERAL
INSTRUÇÕES DE NAVEGAÇÃO
ÍNDICE REMISSIVO
A
A
A
A
TESTAMENTOS E HERANÇAS
Procedimentos, fiscalidade e segurança social
Revisão técnica: Sónia Covita
Capa e projeto gráfico: Alexandra Lemos
Paginação: Isabel Espírito Santo
Formato Digital: Paula Sofia Silva e Cláudia Ferreira
Fotografia da capa: iStock
Edição de arte: Nuno Semedo
Revisão de texto: Ana Cristina Câmara
Coordenação editorial e redação: Paula Sofia Silva
Coordenadora dos guias práticos: Filipa Rendo
Diretora e editora de publicações: Cláudia Maia
© 2001-2024 DECOPROTeste, Editores, Lda.
Todos os direitos reservados por:
DECOPROTeste, Editores, Lda.
Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, 13
1900-221 LISBOA Tel. 218 410 800
Correio eletrónico: guias@deco.proteste.pt
1.ª edição: julho de 2001
5.ª edição: janeiro de 2024
Depósito legal n.º 520109/23
ISBN 978-989-737-169-1
Impressão: LIGAÇÃO VISUAL
Edifício Ligação Visual
Casais São Martinho
2590-429 SAPATARIA
Esta publicação, no seu todo ou em parte,
não pode ser reproduzida nem transmitida
por qualquer forma ou processo, eletrónico,
mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia
ou gravação, sem autorização prévia
e escrita da editora.
A
Procedimentos, scalidade
e segurança social
E HERANÇAS
TESTAMENTOS
A
Prefácio
A morte de uma pessoa tem implicações jurídicas que, em certos casos, são
complexas. Com o presente guia, em edição revista e atualizada, a DECOPROTeste
pretende facilitar o entendimento dos direitos e deveres dos herdeiros e
ajudá-los a enfrentar os desafios burocráticos. A gestão da herança e a sua
partilha muitas vezes suscitam problemas, mas também as questões aparen
-
temente mais simples podem levantar dúvidas, até porque são várias as áreas
abrangidas, da fiscalidade e das prestações e subsídios da Segurança Social
aos procedimentos a seguir face à existência de um seguro de vida, de um
crédito à habitação ou de uma aplicação financeira.
Os herdeiros não são os únicos destinatários deste guia, que procura esclarecer,
ainda, quem pretende ter uma palavra a dizer quanto ao destino dos seus bens.
Para estes, a preparação da herança será uma preocupação: como fixar um
legado, beneficiar um herdeiro ou chamar alguém à sucessão, para além dos
herdeiros legitimários? Além das questões patrimoniais, outras há a acautelar.
Por exemplo, algumas pessoas poderão querer efetuar um testamento vital
e/ou nomear um procurador de cuidados de saúde que assegurem, em fim de
vida, o cumprimento da sua vontade no que respeita aos cuidados de saúde
a receber ou a não receber.
O processo sucessório nem sempre é simples. Muitas vezes torna-se necessário,
ou mesmo obrigatório, recorrer a um processo de inventário, cabendo aos
tribunais decidir quanto aos aspetos mais sensíveis. Por outro lado, cada caso é
um caso e, apesar das regras gerais, podem surgir detalhes numa determinada
herança que impliquem esclarecimentos adicionais. Quando a herança tem
um elevado grau de complexidade, é de considerar recorrer a um advogado.
A
Índice
1. As últimas vontades
CAPÍTULO 1
Preparar a sucessão
Partilha em vida 12
Quando não se paga imposto 13
Quem está isento? 14
Quais os bens isentos? 14
CAPÍTULO 2
Escolher os herdeiros
O testamento 17
Quem pode fazer um testamento 19
Quem não pode ser contemplado
num testamento 20
Forma do testamento 22
Conteúdo do testamento 25
Alteração do testamento 33
Testamentaria 34
Regimes de bens
e convenção antenupcial 36
Impedidos de escolher 36
Formalidades legais da convenção 37
Limites e possibilidades 37
Beneficiar terceiros 38
Alterar a convenção 39
Quando caducam as convenções? 39
Deserdação e indignidade 40
Deserdação 40
Indignidade 40
CAPÍTULO 3
Fim de vida e destino dos restos
mortais
Diretivas antecipadas de vontade 44
Testamento vital 44
Procuração de cuidados de saúde 45
Como funciona o RENTEV? 45
Morte medicamente assistida 46
Doação de órgãos 47
Doar ou não 48
Contribuir para a evolução
da medicina 48
Cerimónia fúnebre 50
Inumação e cremação 51
Quando terá lugar a cerimónia? 52
Questões religiosas 53
2. Quando morre
um familiar
CAPÍTULO 1
Procedimentos administrativos
Formalizar o óbito 59
Verificação da morte 59
Autópsia 59
Ausência e morte presumida 60
Comunicação ao registo civil 62
Quem comunica 62
Informações necessárias 62
A
Do certificado à certidão de óbito 63
Casos especiais 63
A habilitação de herdeiros 65
Prazo e documentos necessários 65
Certificado sucessório europeu 67
Comunicação às Finanças 68
Preencher a participação
de transmissões gratuitas 68
Outros documentos 68
Omissões e irregularidades 73
Outros procedimentos
ecomunicações 74
Trabalho 74
Créditos bancários 75
Seguros de vida 76
Aplicações financeiras 77
CAPÍTULO 2
Segurança Social e outras proteções
Regime geral da Segurança Social 82
Regime contributivo 82
Regime não contributivo 85
Função pública 86
Pensão de sobrevivência 86
Subsídio por morte 89
Subsídio de funeral 90
Acidentes de trabalho
e doenças profissionais 91
Acidentes de trabalho 92
Doenças profissionais 96
Pensões para casos especiais 96
Pensão de preço de sangue 97
Pensão por serviços excecionais
e relevantes prestados ao País 99
Pensão por méritos excecionais na defesa
da liberdade e da democracia 100
Pensão por condecorações 101
Pensão de ex-prisioneiro de guerra 101
Outras proteções 102
Seguro escolar 102
Seguro social voluntário 104
Pescadores 106
CAPÍTULO 3
Administração e partilha da herança
O cabeça-de-casal 108
A quem compete? 109
A administração dos bens 112
Partilha 115
O inventário 116
Aceitar a herança a benefício
de inventário 117
Intervenção do Ministério Público 118
Requerer ou intervir
no inventário 118
A relação de bens 122
A conferência de interessados 124
A partilha 128
Fim do processo 130
Liquidação da herança 131
Impugnação da partilha 132
CAPÍTULO 4
A herança
O deve e o haver da herança 137
Quem herda? 138
Herança sem testamento 138
A
Herança com testamento 143
Aceitação e repúdio da herança 145
Os legados 148
O que são? 150
O que pode ser legado? 150
Qual a validade? 153
Despesas com o cumprimento do legado 153
Aceitação e repúdio do legado 154
A colação 154
Bens sujeitos a colação 155
Dispensa de colação 155
Como é que tudo se processa? 156
A sucessão do arrendamento 157
Contratos anteriores ao NRAU 158
Contratos celebrados ao abrigo do NRAU 159
CAPÍTULO 5
A fiscalidade nas sucessões
Quem paga imposto do selo? 162
Quais os bens sujeitos a imposto? 163
O valor dos bens a declarar 165
Bens móveis 165
Bens imóveis 168
Quanto é devido? 171
Liquidação do imposto do selo 172
Outros impostos 174
CAPÍTULO 6
Os crimes e a morte
Homicídio 180
Suicídio 181
Negligência médica 182
Ofensas à memória do falecido 182
Desrespeito pelos mortos 183
Legislação em vigor 185
Índice remissivo 189
A
A
PARTE 1
AS ÚLTIMAS VONTADES
A
A
CAPÍTULO 1
PREPARAR A SUCESSÃO
12
TESTAMENTOS E HERANÇAS
A
Embora a partilha de bens seja mais frequente por morte de quem os deti-
nha, algumas pessoas optam por distribuir o seu património ainda em vida.
Nesse caso, trata-se de doações e não de uma herança, mas, mesmo assim,
existem regras quanto ao que pode ser doado e a quem. Além disso, deter-
minados beneficiários têm de pagar imposto sobre o património recebido.
Mesmo quem não pretenda dividir os bens em vida pode preparar a sua
sucessão. O testamento, de que falamos pormenorizadamente no capítulo
Escolher os herdeiros, a partir da página 17, é uma das possibilidades. Existem
ainda outros fatores a ter em conta e que podem influenciar, por exem-
plo, o imposto a pagar pelos herdeiros. Apesar de dedicarmos particular
atenção à fiscalidade, a preparação da sucessão não se esgota neste tema.
Efetivamente, também existem aspetos de ordem prática a considerar. Por
exemplo, quem não estiver certo de que todos os seus bens são conhecidos
dos potenciais herdeiros tem interesse em discriminá-los num documento,
o qual será de grande utilidade para quem desempenhar a tarefa de cabeça-
-de-casal e tiver de fazer a relação de bens, a entregar no serviço de Finan-
ças. É fundamental que alguém saiba onde encontrar esse documento após
a morte do seu autor.
Neste capítulo, falamos, por um lado, das partilhas em vida e, por outro, das
isenções de imposto pela transmissão de bens, informação dirigida a quem
pretenda reduzir este encargo relativamente aos beneficiários que não estão
isentos.
Partilha em vida
Embora, em princípio, não tenha vantagens fiscais, a partilha em vida é uma
forma de os herdeiros começarem a usufruir da herança mais cedo. Aliás,
nada impede uma pessoa de proceder à divisão do seu património enquanto
é viva, sendo, no entanto, recomendável que tenha o cuidado de guardar a
utilização de certos bens. Por exemplo, é possível doar uma casa reservando
para si o respetivo usufruto vitalício. O beneficiário desta doação já terá a
propriedade da casa, mas só poderá ocupá-la, ou mesmo arrendá-la, quando
o doador falecer.
A partilha em vida é feita através de doações a todas as pessoas que se queira
contemplar. Contudo, tal não pode pôr em causa o direito de determinados
parentes a uma quota mínima da herança: o cônjuge, os descendentes e os

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